Reestruturação e revitalização de empresas

O Decreto-Lei 26/2015, de 6 de fevereiro, procedeu a alterações nos regimes do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) e do Processo Especial de Revitalização (PER), e nos regimes de emissão de obrigações e ações preferenciais previstos no Código das Sociedades Comerciais (CSC), no objetivo de promover um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização das empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, que facilitem a entrada de investidores que aportem capital e competências adicionais.

 

No que respeita ao SIREVE, as alterações visam restringir o acesso a este mecanismo às empresas insolventes, conferir uma proteção adicional aos financiamentos concedidos durante a fase em que decorre o processo negocial e disponibilizar às empresas um instrumento que lhes permita verificar atempadamente a existência de dificuldades financeiras, permitindo-lhes que iniciem com mais antecedência o seu processo de reestruturação.

 

Aprovar o plano de recuperação depende também, como no PER, de novas condições:

 

> Votação por credores que representem pelo menos 1/3 do total das dívidas apuradas da empresa, recolhendo o voto favorável de mais de 2/3 do total dos votos emitidos e mais de 1/2 destes corresponda a créditos não subordinados, não se considerando as abstenções;

> Recolha o voto favorável de credores que representem mais de 1/2 do total das dívidas apuradas da empresa, e mais de 1/2 destes votos corresponda a créditos não subordinados, não se considerando as abstenções.

 

Desde 1 de março p.p., o acesso ao SIREVE fica reservado a empresas, individuais ou coletivas, em situação difícil ou numa situação de insolvência iminente mas que à data do pedido tenham uma avaliação global positiva relativamente aos 3 últimos exercícios completos, apresentando rácios mínimos nos seguintes indicadores:

– autonomia financeira superior a 5%   

– resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos/juros e gastos similares superior a 1,3

– dívida financeira/resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos igual ou superior a 0 e inferior a 10.

 

Há avaliação global positiva quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

– cada indicador deve obter avaliação positiva em pelo menos 1 dos exercícios considerados

– no total das combinações possíveis devem ser observadas, pelo menos, 50% de avaliações positivas.

 

A partir de julho p.f., o IAPMEI irá disponibilizar, acessível gratuitamente pelo seu portal, um mecanismo de alerta, uma ferramenta informática que permite às empresas efetuarem o seu autodiagnóstico económico-financeiro, identificando os seus pontos fortes e fracos e os aspetos críticos que justificam intervenções corretivas, com o qual se pretende contribuir para maximizar as condições de sucesso dos planos de reestruturação empresarial, contrariando situações recorrentes de empresas que retardam o início destes processos.

 

No Código das Sociedades são revistas as regras aplicáveis à emissão de obrigações e ações preferenciais sem voto, no objetivo de, alargando as opções de financiamento através de instrumentos híbridos de capital, promover alternativas ao financiamento bancário.

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